CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Objetivos

A CIPA tem como objetivos a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 

Composição

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
 

Atribuições

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
 
Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições
de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
 
Calendário Anual de reunião ordinária da Cipa 2010/2011
 
Mês Ano Dia Horário Local
Agosto 2011 18 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Setembro 2011 14 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Outubro 2011 06 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Novembro 2011 10 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Dezembro 2011 08 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Janeiro 2012 19 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Fevereiro 2012 15 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Março 2012 15 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Abril 2012 12 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Maio 2012 18 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Junho 2012 14 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204
Julho 2012 05 16h Sala de reuniões do CES/JF - 204

Representantes da CIPA - 2011/2012

 

Selma Braga da Silveira Martins - 1º Titular Eleito
Rivelino Dias Felipe - 2º Titular Eleito
Celso Fernandes - 3º Titular Eleito
Lívia Maria da Silva - 1º Suplente Eleito
Adhmar de Assis Marques - 2º Suplente Eleito
Maria Alice da Silva Costa Fonseca - 3º Suplente Eleito
Luciano Rodrigues Tavares - 1º Titular Indicado
Carlos Marciano Frazão - 2º Titular Indicado
Ana Paula Chaves Leal - 3º Titular Indicado
Arleia Aparecida Belei Mendes - 1º Suplente Indicado
Cláudia Antunes de Almeida - 2º Suplente Indicado
Carlos Fernando da Silva - 3º Suplente Indicado
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