Calendário Escolar
Qua, 18/11/2009 - 08:47 — cledson
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CALENDÁRIO ESCOLAR - O ano letivo regular independe do ano civil e tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, excluindo-se o período destinado aos exames finais em cada semestre, com dois períodos de atividades regulares anuais. - Anualmente, o CONSUN aprova o Calendário Escolar, no qual são indicados o início e o término de cada período letivo, bem como as atividades comuns a todos os programas e cursos mantidos pelo CES/JF. - O Reitor, no uso de suas atribuições, ouvido o CONSUN, pode alterar o calendário escolar, desde que sem prejuízo da carga horária exigida, sempre que se faça necessário.
CALENDÁRIO ESCOLAR - O ano letivo regular independe do ano civil e tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, excluindo-se o período destinado aos exames finais em cada semestre, com dois períodos de atividades regulares anuais. - Anualmente, o CONSUN aprova o Calendário Escolar, no qual são indicados o início e o término de cada período letivo, bem como as atividades comuns a todos os programas e cursos mantidos pelo CES/JF. - O Reitor, no uso de suas atribuições, ouvido o CONSUN, pode alterar o calendário escolar, desde que sem prejuízo da carga horária exigida, sempre que se faça necessário.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| CALENDÁRIO ESCOLAR.pdf | 51.17 KB |
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