Frequência
Qua, 18/11/2009 - 08:50 — cledson
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FREQUENCIA A frequência é obrigatória e deverá ser de, no mínimo, 75% da carga horária total de cada disciplina cursada. Dessa forma, o estudante poderá ausentar-se das aulas num percentual de 25% da carga horária total. De acordo com a legislação em vigor, não existe abono de falta, portanto, não há sentido na apresentação de pedidos de abono por motivos de viagem, trabalho, compromissos familiares e sociais, atestados médicos de doenças não previstas na legislação e outros. Tais atividades e compromissos deverão ser realizados dentro do limite de 25% de faltas. As doenças não previstas na Lei também se enquadram nos 25%. A prova-exame só poderá ser realizada pelo estudante que obtiver a frequência mínima prevista na legislação (75%).
FREQUENCIA A frequência é obrigatória e deverá ser de, no mínimo, 75% da carga horária total de cada disciplina cursada. Dessa forma, o estudante poderá ausentar-se das aulas num percentual de 25% da carga horária total. De acordo com a legislação em vigor, não existe abono de falta, portanto, não há sentido na apresentação de pedidos de abono por motivos de viagem, trabalho, compromissos familiares e sociais, atestados médicos de doenças não previstas na legislação e outros. Tais atividades e compromissos deverão ser realizados dentro do limite de 25% de faltas. As doenças não previstas na Lei também se enquadram nos 25%. A prova-exame só poderá ser realizada pelo estudante que obtiver a frequência mínima prevista na legislação (75%).
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| FREQUENCIA.pdf | 49.29 KB |
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