Licença Especial

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LICENÇA ESPECIAL De acordo com a legislação em vigor, a Licença Especial é concedida a portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados e especificados no Decreto Lei no 1.044/69 e comprovados mediante laudo médico (atestado), elaborado por autoridade oficial (médico com registro no CRM, conforme carimbo e assinatura), para um período igual ou superior a 10 (dez) dias. Os atestados não abonam as faltas, mas dão o direito ao aluno de realizar atividades aplicadas pelo professor no período de sua ausência, bem como exercícios que compensem o estudo do conteúdo ministrado. O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria de seu Campus para que o benefício seja requerido nas primeiras 72 horas (dentro de 3 (três) dias úteis) de seu afastamento. Fora desse prazo, a Secretaria não atenderá ao requerimento, cabendo aos professores a análise e a possibilidade de deferimento.
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