Licença Maternidade
Qua, 18/11/2009 - 08:53 — cledson
Embedded Scribd iPaper - Requires Javascript and Flash Player
LICENÇA MATERNIDADE À aluna gestante é concedida licença maternidade, nos termos da Lei no 6.202/75, a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico próprio, por um prazo máximo de 90 dias. Atividades poderão ser determinadas pelo professor e serem cumpridas em domicílio, sendo as provas realizadas na Instituição, junto à turma ou quando do retorno da aluna às aulas. As atividades de prática e de estágio supervisionado obrigatório poderão ser antecipadas ou cumpridas após o retorno, pois a elas a lei não se aplica. Nesses casos, o estudante é orientado pelo professor a realizar tarefas escolares que visem à reposição dos conteúdos abordados no período de ausência por motivo legal.
LICENÇA MATERNIDADE À aluna gestante é concedida licença maternidade, nos termos da Lei no 6.202/75, a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico próprio, por um prazo máximo de 90 dias. Atividades poderão ser determinadas pelo professor e serem cumpridas em domicílio, sendo as provas realizadas na Instituição, junto à turma ou quando do retorno da aluna às aulas. As atividades de prática e de estágio supervisionado obrigatório poderão ser antecipadas ou cumpridas após o retorno, pois a elas a lei não se aplica. Nesses casos, o estudante é orientado pelo professor a realizar tarefas escolares que visem à reposição dos conteúdos abordados no período de ausência por motivo legal.
This document is © 2009 by cledson - all rights reserved.
- Se logue ou se registre para poder enviar comentários
.jpg)
