Licença Maternidade

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LICENÇA MATERNIDADE À aluna gestante é concedida licença maternidade, nos termos da Lei no 6.202/75, a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico próprio, por um prazo máximo de 90 dias. Atividades poderão ser determinadas pelo professor e serem cumpridas em domicílio, sendo as provas realizadas na Instituição, junto à turma ou quando do retorno da aluna às aulas. As atividades de prática e de estágio supervisionado obrigatório poderão ser antecipadas ou cumpridas após o retorno, pois a elas a lei não se aplica. Nesses casos, o estudante é orientado pelo professor a realizar tarefas escolares que visem à reposição dos conteúdos abordados no período de ausência por motivo legal.
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