Transferência e Aproveitamento de Estudos

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DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- São aceitas transferências, internas e externas, de alunos regulares para os cursos afins do CES/JF, na estrita conformidade das vagas existentes, mediante processo seletivo disciplinado por norma institucional, procedimentos normatizados por Portaria e Regulamento específicos. - Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-officio para a sede do CES/JF, e de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente de vaga e de prazos. - O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante no Regimento Institucional e no Edital do processo, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. - A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, é divulgada em Edital publicado na página eletrônica institucional no período designado para tal procedimento; - Para fins de transferência interna, os requerimentos podem ser preenchidos nas secretarias dos Campi, sendo vedada a transferência interna no primeiro e no último período dos cursos; - Para fins de transferência externa, o curso pleiteado pelo candidato deve ser idêntico ou afim àquele em que ele se encontra matriculado na instituição de origem. - O aluno transferido tem seu histórico escolar e respectivos programas das disciplinas cursadas analisados pela Coordenação de Curso, que pode conferir dispensa ou não de disciplinas, visando ao aproveitamento de estudos. - O CES/JF institui regulamento próprio para normatizar esse procedimento. - O CES/JF concederá a transferência ao aluno regularmente matriculado na IES, a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado na Secretaria.
- Pendências com os setores Financeiro e Biblioteca e processo disciplinar deverão ser avaliadas e poderão ser negociadas com o requerente, sem que se caracterize impedimento para a efetivação do processo de transferência. - O Aproveitamento de Estudos é normatizado por Instrução Normativa específica. - O aproveitamento discente extraordinário está regulamentado no CES/JF e poderá ser concedido ao aluno que comprovar conhecimento extraordinário, por meio de Exame de Proficiência, em determinado componente curricular inserido no Projeto Pedagógico do Curso. - O Aproveitamento Discente Extraordinário é regido por Portaria e Regulamento próprios. - O aluno que for aprovado no processo de aproveitamento discente extraordinário será dispensado da disciplina ou conjunto de disciplinas avaliadas, tendo o resultado anotado em Histórico Escolar.
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