Verificação do Rendimento Escolar

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VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Para aprovação em cada disciplina da graduação do CES/JF é necessária a frequência mínima de 75% e o aproveitamento acadêmico, mediante avaliações determinadas pelos professores e aprovadas pelo Colegiado de Curso. A verificação do rendimento será feita por disciplina, da seguinte forma: a) serão atribuídas notas variáveis de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho do aluno nas disciplinas; b) os estágios supervisionados e os trabalhos de conclusão de curso (TCC) serão considerados “aprovados” ou “reprovados”, com a atribuição de nota. c) a média para aprovação dos estágios e dos trabalhos de conclusão de curso será, no mínimo, 70 (setenta), não havendo para os mesmos a possibilidade de prova-exame. A aprovação em cada disciplina será obtida por uma das seguintes modalidades: I - pontos cumulativos; II - média de aproveitamento; III - nota final. - Pontos cumulativos: É o número de pontos obtidos pela soma dos que forem atribuídos a cada uma das avaliações (provas, trabalhos, testes, relatórios e outros) que, totalizando sempre 100 (cem) pontos, o Professor programará para todo o período letivo. É necessário que o estudante obtenha, no mínimo, 70 (setenta) pontos para aprovação, sem que tenha de submeter-se à prova-exame; - Média de Aproveitamento: É a média aritmética simples dos pontos obtidos nas avaliações que serão, no mínimo, duas, realizadas durante o período letivo. O aluno deve obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média, para aprovação, sem que tenha de submeter-se à prova-exame; - Nota Final: É a resultante da média aritmética simples entre os pontos cumulativos ou a Média de Aproveitamento e a prova-exame, caso essa seja realizada. Será submetido à prova-exame, em cada disciplina, o aluno que tiver obtido, nas modalidades I e II, aproveitamento igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 70 (setenta) pontos, desde que tenha o mínimo de 75% de frequência.
A prova-exame abrangerá, obrigatoriamente, todo o conteúdo do programa ministrado e será realizada segundo critérios determinados pelo professor responsável pela disciplina. A Coordenação de Curso marcará a prova-exame de cada disciplina, a ser realizada no período determinado no calendário acadêmico do CES/JF. Considerar-se-á aprovado o aluno que houver obtido, no mínimo: a) a frequência mínima de 75% b) 70 (setenta) Pontos Cumulativos ou c) 70 (setenta) por Média de Aproveitamento ou d) 50 (cinquenta) como Nota Final. O acompanhamento do desempenho acadêmico pelo estudante poderá ser realizado através do Aluno ONLINE na página do CES/JF (www.cesjf.br).
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