Compete ao Reitor
I - zelar pela fiel execução da legislação do ensino superior e do presente Regimento;
II - superintender, coordenar, fiscalizar, representar e fazer-se representar o CES/JF, judicial e extrajudicialmente, junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas;
III - promover e supervisionar a construção do plano anual de atividades, propondo diretrizes para a elaboração de políticas estratégicas, visando ao desenvolvimento e à expansão do CES/JF e submetendo-as à aprovação do CONDIR e à homologação da Mantenedora, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
IV - convocar e presidir os órgãos superiores de normatização, consulta e deliberação do CES/JF, fixando a pauta das sessões desses órgãos, propondo ou encaminhando assuntos que por eles devem ser apreciados, com direito a voto, inclusive o de qualidade, promulgando suas deliberações;
V - pedir reexame de matéria em deliberação ou deliberada, com efeito suspensivo, observado o disposto no artigo 20 deste Regimento;
VI - indicar à Mantenedora os Pró-Reitores, com suas respectivas competências, conforme previsto neste Regimento;
VII - indicar, nomear, dar posse, licenciar e exonerar os Diretores e Coordenadores de Curso, ouvidos o CONDIR e a Mantenedora, respeitando o direito do contraditório e de defesa;
VIII - criar e extinguir Órgãos Complementares, nomeando, dando posse, licenciando e exonerando seus titulares, quando for o caso;
IX - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas e de emprego do pessoal docente, técnico e administrativo do CES/JF;
X - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores do CES/JF;
XI - exercer o poder disciplinar no âmbito de todo o CES/JF;
XII - conferir graus e diplomas;
XIII - firmar Convênios e contratos, após apreciação dos conselhos competentes e da Entidade Mantenedora, entre o CES/JF e Entidades Públicas e/ou Particulares, obedecidas as particularidades dispostas no inciso VIII do Art. 11, deste Regimento;
XIV - instituir comissões, permanentes ou temporárias, para estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho das tarefas especiais;
XV - praticar atos em circunstâncias especiais ad referendum dos órgãos competentes;
XVI - presidir qualquer reunião dos órgãos colegiados a que compareça;
XVII - aprovar os valores de anuidade e taxas propostos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão;
XVIII - propor alterações no Regulamento dos servidores técnicoadministrativos do CES/JF;
XIX - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do CES/JF, a ser consolidada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão, para aprovação da Mantenedora;
XX - ordenar a realização de despesas;
XXI - apresentar, anualmente, ou quando solicitado, ao CONDIR, para aprovação e encaminhamento à Mantenedora e às autoridades competentes, quando for o caso, o relatório de atividades do CES/JF;
XXII - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei, pelo Estatuto da Mantenedora e por este Regimento.
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