Comitê de Ética em Pesquisa
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
O que é o CEP?
Segundo a resolução 196/ 1996 do Conselho Nacional de Saúde, os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
O CEP do CES/JF se encontra devidamente registrado na CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. O atual Comitê, composto por um coordenador, oito membros representativos dos diversos cursos da instituição e um membro representante dos usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, está designado pela CONEP para atuar por três anos.
Neste mandato, o CEP está funcionando no Campus Academia, situado à Rua Halfeld, 1179, no 2º andar do prédio do CES sala 215 (sala das coordenações de curso), (falar com Vanessa Pravato - telefone: 2102-7771 - terças e quintas, das 17h às 22h, ou pelo e-mail: comiteetica@cesjf.br) sob a coordenação da Professora Fabiane Rossi dos Santos Grincenkov.
Quais as atribuições do CEP?
Segundo a resolução 196/1996, toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP, que tem as seguintes atribuições:
1. Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição.
2. Emitir um parecer por escrito sobre o projeto da pesquisa.
3. Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos e arquivamento dos protocolos de pesquisa.
4. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios dos pesquisadores.
5. Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
6. Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.
7. Requerer instauração de sindicância à direção da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, se houver comprovação, comunicar à CONEP/MS.
8. Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
O que encaminhar ao CEP?
Todo Projeto de Iniciação Científica, todo Projeto de Monografia ou TCC e toda pesquisa que envolva seres humanos.
Como encaminhar os Projetos?
Os projetos deverão ser encaminhados para o Comitê na sala 215, no prédio do CES, da seguinte forma:
Quando encaminhar os Projetos?
Projetos de Iniciação Científica: os que entraram pelo edital do Centro de Pesquisa, logo após sua aprovação.
Projetos de TCC ou outros: até o 5º dia útil de cada mês.
Parecer do CEP:
O CEP tem até 30 dias úteis (dias letivos) para dar seu parecer após a entrada protocolada do Projeto no Comitê de Ética.
Cronograma de envio 2011:
| Data limite de entrega do projeto ao CEP pelo pesquisador | Data da reunião dos membros do CEP | Data de entrega do parecer pela secretaria do CEP |
| 23 de maio | 31 de maio | 06 de junho |
| 07 de junho | 28 de junho | 07 de agosto (devido a período de férias) |
| 05 de agosto | 30 de agosto | 05 de setembro |
| 08 de setembro | 27 de setembro | 08 de outubro |
| 07 de outubro | 25 de outubro | 07 de novembro |
| 07 de novembro | 29 de novembro | 02 de dezembro |
Documentos necessários a serem entregues:
-DUAS VIAS DA FOLHA DE ROSTO (CONFORME MODELO NO SITE) ASSINADA E CARIMBADA PELO PESQUISADOR RESPONSÁVEL E PELA INSTITUIÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PESQUISA.
-CARTA DE ENVIO AO CEP (CONFORME MODELO NO SITE)
-CARTA DE AUTORIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PESQUISA (CONFORME MODELO NO SITE)
-01 VIA DO PROJETO DE PESQUISA (CONFORME MODELO NO SITE)
-02 VIAS DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO -TCLE (CONFORME MODELO NO SITE)
-01 CD CONTENDO PROJETO E TCLE
-01 CÓPIA DA 1ª FOLHA ATUALIZADA (PELO MENOS 3 MESES) DO CURRICULO LATTES DOS PESQUISADORES
-O PROJETO SÓ SERÁ PROTOCOLADO E TERÁ ENTRADA NO CEP SE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA FOREM APRESENTADOS À SECRETARIA DO CEP.
-É NECESSÁRIO QUE O PROJETO ESTEJA DENTRO DO ROTEIRO PARA PROJETOS ABAIXO. CASO CONTRÁRIO, FICARÁ PENDENTE ATÉ QUE AS MUDANÇAS SEJAM REALIZADAS.
Modelos:
Folha de rosto (2 vias)
Carta de concordância da instituição
Roteiro para projeto de pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (2 vias)
Instruções para preenchimento da folha de rosto
Arquivos importantes (para leitura e embasamento dos projetos, não é necessário que constem no projeto na íntegra):
Dúvidas frequentes:
Quem entra como pesquisador responsável do estudo?
Se o projeto será realizado por um aluno ainda não graduado, o pesquisador responsável será o professor orientador e o aluno entrará como pesquisador participante. O pesquisador responsável assinará a folha de rosto, a carta de encaminhamento ao CEP, e terá seu endereço inserido no TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Em casos de pesquisas de mestrado ou estudos em que o responsável pela pesquisa é graduado, este poderá ser o pesquisador principal.
É necessário anexar os instrumentos no projeto?
Sim, todo instrumento a ser usado na pesquisa (questionários, entrevistas) devem ser anexados ao projeto.
Posso enviar ao CEP um projeto já realizado?
Não, o envio do projeto ao CEP deve ser feito antes da realização da pesquisa, para que as alterações necessárias sejam sugeridas.
Quantas páginas são necessárias ao projeto?
O projeto deve possuir no mínimo 10 páginas, conforme modelo em anexo.
É preciso colocar o projeto dentro das normas técnicas?
Sim, o projeto deve estar escrito segundo o Manual de Normas Técnicas do CES.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido precisa estar assinado?
Não, a assinatura dos participantes do estudo será coletada no momento da realização da pesquisa, o que é preciso ser entregue ao CEP é apenas o modelo que será usado.
Sempre será necessário o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?
Sim, exceto quando se tratar de pesquisa que irá usar registros de bancos de dados pré-existentes, Nestes casos, envia-se o projeto ao CEP e solicita-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Meu projeto não tem financiamento, preciso colocar o orçamento? Como faço este orçamento?
Sim, todo projeto tem gastos e estes precisam ser descritos. Deve-se, então, dizer que os custos da pesquisa serão de responsabilidade dos pesquisadores. O orçamento pode ser feito em forma de tabela, com o material, a quantidade a ser gasta, o valor de cada material, e ao final o custo total.
O que deve conter no cronograma? Como faço este cronograma?
O orçamento pode ser feito em forma de tabela com: elaboração do projeto, data de início da coleta de dados (sempre após a aprovação do CEP), a análise dos resultados (mês e ano).
Se meu projeto ficar pendente, ou seja, o comitê avaliou e sugeriu mudanças, como devo proceder?
As alterações devem ser realizadas e entregues novamente à secretaria do CEP nas datas acima.
Caso necessite mudar algo em meu projeto e este já foi aprovado pelo CEP, como devo proceder?
Não é necessário entrar com novo projeto, apenas enviar uma carta ao CEP comunicando as alterações. Se a instituição onde será realizada a pesquisa mudar, nova autorização deve constar em anexo.
Após terminar a pesquisa, como devo proceder?
O pesquisador deverá dar retorno aos sujeitos da pesquisa sobre seus resultados. Além disso, deverá enviar ao CEP relatório contendo os resultados após a conclusão do estudo.
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