Comitê de Ética em Pesquisa

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

 

 

O que é o CEP?

Segundo a resolução 196/ 1996 do Conselho Nacional de Saúde, os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

O CEP do CES/JF se encontra devidamente registrado na CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.  O atual Comitê, composto por um coordenador, oito membros representativos dos diversos cursos da instituição e um membro representante dos usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, está designado pela CONEP para atuar por três anos.
Neste mandato, o CEP está funcionando no Campus Academia, situado à Rua Halfeld, 1179, no 2º andar do prédio do CES sala 215 (sala das coordenações de curso), (falar com Vanessa Pravato - telefone: 2102-7771 - terças e quintas, das 17h às 22h, ou pelo e-mail: comiteetica@cesjf.br) sob a coordenação da Professora Fabiane Rossi dos Santos Grincenkov.

Quais as atribuições do CEP?

Segundo a resolução 196/1996, toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP, que tem as seguintes atribuições:

1.    Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição.

2.    Emitir um parecer por escrito sobre o projeto da pesquisa.

3.    Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos e arquivamento dos protocolos de pesquisa.

4.    Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios dos pesquisadores.

5.    Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

6.    Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

7.    Requerer instauração de sindicância à direção da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, se houver comprovação, comunicar à CONEP/MS.

8.    Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.

 

O que encaminhar ao CEP?

Todo Projeto de Iniciação Científica, todo Projeto de Monografia ou TCC e toda pesquisa que  envolva seres humanos.

 

Como encaminhar os Projetos?

Os projetos deverão ser encaminhados para o Comitê na sala 215, no prédio do CES, da seguinte forma:

 

Quando encaminhar os Projetos?

Projetos de Iniciação Científica: os que entraram pelo edital do Centro de Pesquisa, logo após sua aprovação.

Projetos de TCC ou outros: até o 5º dia útil de cada mês.

 

Parecer do CEP:

O CEP tem até 30 dias úteis (dias letivos) para dar seu parecer após a entrada protocolada do Projeto no Comitê de Ética.

 

Cronograma de envio 2011:

Data limite de entrega do projeto ao CEP pelo pesquisador Data da reunião dos membros do CEP Data de entrega do parecer pela secretaria do CEP
23 de maio 31 de maio 06 de junho
07 de junho 28 de junho 07 de agosto (devido a período de férias)
05 de agosto 30 de agosto 05 de setembro
08 de setembro 27 de setembro 08 de outubro
07 de outubro 25 de outubro 07 de novembro
07 de novembro 29 de novembro 02 de dezembro



Documentos necessários a serem entregues:

-DUAS VIAS DA FOLHA DE ROSTO (CONFORME MODELO NO SITE) ASSINADA E CARIMBADA PELO PESQUISADOR RESPONSÁVEL E PELA INSTITUIÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PESQUISA.

-CARTA DE ENVIO AO CEP (CONFORME MODELO NO SITE)

-CARTA DE AUTORIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PESQUISA (CONFORME MODELO NO SITE)

-01 VIA DO PROJETO DE PESQUISA  (CONFORME MODELO NO SITE)

-02 VIAS DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO -TCLE (CONFORME MODELO NO SITE)

-01 CD CONTENDO PROJETO E TCLE

-01 CÓPIA DA 1ª FOLHA ATUALIZADA (PELO MENOS 3 MESES) DO CURRICULO LATTES DOS PESQUISADORES

 

-O PROJETO SÓ SERÁ PROTOCOLADO E TERÁ ENTRADA NO  CEP SE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA FOREM APRESENTADOS À SECRETARIA DO CEP.

-É NECESSÁRIO QUE O PROJETO ESTEJA DENTRO DO ROTEIRO PARA PROJETOS  ABAIXO. CASO CONTRÁRIO, FICARÁ PENDENTE ATÉ QUE AS MUDANÇAS SEJAM REALIZADAS. 

 

Modelos:

Carta de Envio ao CEP

Folha de rosto (2 vias)

Carta de concordância da instituição

Roteiro para projeto de pesquisa

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (2 vias)

Instruções para preenchimento da folha de rosto

 

Arquivos importantes (para leitura e embasamento dos projetos, não é necessário que constem no projeto na íntegra):

Resolução 196

Riscos da Pesquisa

Princípios da Bioética

 

Dúvidas frequentes:

Quem entra como pesquisador responsável do estudo?

Se o projeto será realizado por um aluno ainda não graduado, o pesquisador responsável será o professor orientador e o aluno entrará como pesquisador participante. O pesquisador responsável  assinará a folha de rosto, a carta de encaminhamento ao CEP, e terá seu endereço inserido no TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Em casos de pesquisas de mestrado ou estudos em que o responsável pela pesquisa é graduado, este poderá ser o pesquisador principal.

É necessário anexar os instrumentos no projeto?

Sim, todo instrumento a ser usado na pesquisa (questionários, entrevistas) devem ser anexados ao projeto.

Posso enviar ao CEP um projeto já realizado?

Não, o envio do projeto ao CEP deve ser feito antes da realização da pesquisa, para que as alterações necessárias sejam sugeridas.

Quantas páginas são necessárias ao projeto?

O projeto deve possuir no mínimo 10 páginas, conforme modelo em anexo.

É preciso colocar o projeto dentro das normas técnicas?

Sim, o projeto deve estar escrito segundo o Manual de Normas Técnicas do CES.

O  Termo de Consentimento Livre e Esclarecido precisa estar assinado?

Não, a assinatura dos participantes do estudo será coletada no momento da realização da pesquisa, o que é preciso ser entregue ao CEP é apenas o modelo que será usado.

Sempre será necessário o  Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?

Sim, exceto quando se tratar de pesquisa que irá usar registros de bancos de dados pré-existentes, Nestes casos, envia-se o projeto ao CEP e solicita-se a dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Meu projeto não tem financiamento, preciso colocar o orçamento? Como faço este orçamento?

Sim, todo projeto tem gastos e estes precisam ser descritos. Deve-se, então, dizer que os custos da pesquisa serão de responsabilidade dos pesquisadores. O orçamento pode ser feito em forma de tabela, com o material, a quantidade a ser gasta, o valor de cada material, e ao final o custo total.

O que deve conter no cronograma? Como faço este cronograma?

O orçamento pode ser feito em forma de tabela com: elaboração do projeto, data de início da coleta de dados (sempre após a aprovação do CEP), a análise dos resultados  (mês e ano).

Se meu projeto ficar pendente, ou seja, o comitê avaliou e sugeriu mudanças, como devo proceder?

As alterações devem ser realizadas e entregues novamente à secretaria do CEP nas datas acima.

Caso necessite mudar algo em meu projeto e este já foi aprovado pelo CEP, como devo proceder?

Não é necessário entrar com novo projeto, apenas enviar uma carta ao CEP comunicando as alterações. Se a instituição onde será realizada a pesquisa mudar, nova autorização deve constar em anexo.

Após terminar a pesquisa, como devo proceder?

O pesquisador deverá dar retorno aos sujeitos da pesquisa sobre seus resultados. Além disso, deverá enviar ao CEP relatório contendo os resultados após a conclusão do estudo.

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